quarta-feira, 18 de março de 2026

... aplicação da lei ou vingança👇!

 


O gravíssimo estado de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro recolocou diante das instituições brasileiras um dever de maturidade: combinar rigor jurídico com serenidade. Internado em unidade de terapia intensiva com broncopneumonia e portador de um histórico extenso de cirurgias e internações, Bolsonaro enfrenta uma condição clínica que exige extrema cautela. E, acima de tudo, requer que aceitemos o óbvio: chegou o momento para que se converta sua prisão em regime domiciliar.

Exceto para militantes mais empedernidos ou análises contaminadas pela ferocidade da polarização, há elementos suficientes para justificar tratamento especial ao ex-presidente. Desconte-se a grita de oportunistas que pretendem capitalizar eleitoralmente o estado de saúde de Bolsonaro ou usá-lo para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF). À parte as paixões políticas, torna-se difícil sustentar a permanência dele em regime fechado.

Convém recordar que Jair Bolsonaro não está preso por acaso nem por capricho de adversários. Foi condenado a 27 anos de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado e à subversão da ordem democrática. Trata-se de crime de extrema gravidade institucional. Durante meses, Bolsonaro e aliados empenharam-se em desacreditar o sistema eleitoral, mobilizar setores militares e estimular uma ruptura com o resultado das urnas. A responsabilização judicial desses atos é um marco na história republicana.

Recorde-se também que o próprio Bolsonaro contribuiu para chegar a essa situação. Ao longo do processo, desafiou decisões judiciais, estimulou confrontos com as instituições e incentivou mobilizações destinadas a constranger o STF. Em diversas ocasiões, comportou-se como quem acreditava poder tensionar indefinidamente os limites da lei sem sofrer consequências. Como já observou este jornal, Bolsonaro pareceu pedir para ser preso, tamanha a sequência de provocações e desobediências às determinações da Justiça.

Nada disso muda agora. A doença não altera a gravidade dos crimes cometidos nem autoriza aliados a transformar o quadro médico em instrumento político. Há quem veja na fragilidade física do ex-presidente uma oportunidade de mobilização emocional e dividendos eleitorais. Trata-se de cálculo político cristalino. E cínico.

Reconhecer esse oportunismo, no entanto, não dispensa o Estado de agir com prudência e humanidade. A legislação brasileira admite prisão domiciliar quando as condições de saúde do detento são incompatíveis com o ambiente carcerário ou exigem cuidados médicos permanentes. Trata-se de dispositivo legal aplicado cotidianamente, não de privilégio.

Há ainda uma dimensão institucional que recomenda cautela. A prisão de um ex-presidente da República nunca é um fato trivial. O Estado deve aplicar a lei com firmeza, mas sem ignorar as circunstâncias excepcionais que cercam alguém que ocupou o cargo máximo do País. Há precedentes para tanto. Quando o ex-presidente Fernando Collor foi condenado e iniciou o cumprimento da pena, o STF avaliou seu estado de saúde e definiu novas condições de encarceramento. Hoje cumpre prisão domiciliar justamente por se entender que sua condição clínica é incompatível com o regime fechado.

Se laudos médicos consistentes indicarem situação semelhante no caso de Bolsonaro, a concessão de prisão domiciliar não representará capitulação política nem absolvição disfarçada. Será apenas a aplicação da lei em sua dimensão mais elementar, isto é, aquela que exige que a punição conviva com a dignidade humana.

Bolsonaro deve cumprir a pena imposta pela Justiça, decorrente de crimes graves contra a democracia. Mas isso não dispensa o Estado brasileiro de agir com humanidade. Se o quadro clínico assim o exigir, a prisão domiciliar poderá ser a solução juridicamente correta e institucionalmente prudente – não para livrá-lo da lei, insista-se, mas para demonstrar que, no Brasil, até mesmo a punição de um ex-presidente permanece submetida à lei, e não ao impulso da vingança.  

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